Separação e divórcio

A separação e o divórcio são procedimentos que formalizam o término da união entre duas pessoas.

O que é o divórcio?

O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.

Como fazer um divórcio?

O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges. Para fazer um divórcio é necessário que o marido e a mulher estejam de comum acordo e não haver filhos menores ou incapazes.

O que é a separação?

A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.

Como se separar?

  1. O casal deve estar casado há, pelo menos, 1 ano;
  2. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
  3. Não haver filhos menores ou incapazes

• Cópia da Identidade e CPF ou CNH (atual) do casal, e Certidão de
Casamento atualizada com data de emissão de até 90 dias (2ª
VIA);
• Pacto Antenupcial registrado no RGI, (se houver – de acordo com
o regime de casamento);
• Comprovante de residência;
• Petição inicial com qualificação das partes, informações sobre
bens, pensão, estado gravídico, e qualificação do advogado
• Informar na petição Endereço eletrônico e profissão;
• Cópia da OAB do advogado

Se houver PROCURADOR representando os compradores ou vendedores, deverá apresentar a procuração PÚBLICA original atualizada, com cópia da Identidade, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento/averbação de Divórcio ou Óbito do procurador (neste caso a certidão não precisa ser atualizada).

• Certidão de ônus;
• Contrato de aquisição;
• Carnê de IPTU;
• Declaração de quitação de condomínio, se for o caso (validade
de 30 dias);

• Documento que comprove a propriedade

R$ 350,00 (se não houver bens) ou R$ 500,00 (se houver bens) – para pagamento de certidões, cópias autenticadas, cartões de firmas e outras diligências.

Documentos necessários

Observações importantes

Documentos necessários

• RG (cópia autenticada);
• CPF (cópia autenticada);
• Comprovante de residência (cópia autenticada);
• Certidão de casamento (se for casado) – cópia autenticada;
• Certidão de óbito do cônjuge falecido (se for viúvo) – cópia
autenticada;
• Certidão de nascimento (se for solteiro) – cópia autenticada;
• Se os pais forem falecidos deverá apresentar as respectivas
certidões de óbito.
• Atestado médico dizendo que o mesmo se encontra lúcido e
orientado.

• RG (cópia autenticada);
• CPF (cópia autenticada);
• Comprovante de residência (cópia autenticada);
• Certidão de casamento (se casada) (cópia autenticada).

• Pessoa conhecida e de confiança do testador, maior de 18 anos
e que saiba assinar.
• RG (cópia autenticada);
• CPF (cópia autenticada);
• Comprovante de residência (cópia autenticada);
• Certidão de casamento (se casado) (cópia autenticada).

• Duas pessoas conhecidas do testador, maiores de 18 anos, e que saibam assinar.
• RG (cópia autenticada);
• CPF (cópia autenticada);
• Comprovante de residência (cópia autenticada);
• Certidão de casamento (se casados) (cópia autenticada).

Observações importantes

Com separação/divórcio formalizado

Sem separação/divórcio formalizado

Vantagens e desvantagens

Dúvidas frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre testamento.

Qual o prazo?

Com Bens – 15 dias úteis.
Sem Bens – 5 dias úteis.

Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Pretende se separar ou se divorciar?

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