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Separação e Divórcio

O que é divórcio?

O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.

Como fazer um divórcio?

O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.
Para fazer um divórcio é necessário que o marido e a mulher estejam de comum acordo e não haver filhos menores ou incapazes.

O que é separação e como fazer?

A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.

Para fazer uma separação:

  1. O casal deve estar casado há, pelo menos, 1 ano;
  2. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
  3. Não haver filhos menores ou incapazes
 
Documentos necessários para Divórcio

Com Bens – 15 dias úteis.

Sem Bens – 5 dias úteis.

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.