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Reconhecimento de firma

É o ato pelo qual o cartório certifica que a assinatura em um documento corresponde à de determinada pessoa, garantindo autenticidade e segurança jurídica.

Para que serve?

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária e impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. Além de inverter o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Tipos de reconhecimento de firma:

Por autenticidade:

O tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.

Por semelhança, com valor:

Este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Por semelhança, sem valor:

Nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Informações gerais

O reconhecimento de firma é obrigatório?

O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema.
Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.
Muitas vezes pode ser mera burocracia reconhecer firma, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura.
Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma.
A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.

Documentos necessários

Observações importantes

Com reconhecimento de firma

Sem reconhecimento de firma

Vantagens e Desvantagens

Dúvidas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre testamento.

Qual o prazo?

Faz na hora.

É possível abrir firma em mais de um cartório?

Sim.

O que é um sinal público?

É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.

É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?

Não. É possível localizar o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.

Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas?

Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre.

O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma?

A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).

Pronto para fazer seu reconhecimento de firma?

Entre em contato conosco e agende seu atendimento. Nossa equipe está pronta para orientá-lo em todo o processo.