Reconhecimento de firma
É o ato pelo qual o cartório certifica que a assinatura em um documento corresponde à de determinada pessoa, garantindo autenticidade e segurança jurídica.

Para que serve?
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária e impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. Além de inverter o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Tipos de reconhecimento de firma:
Por autenticidade:
O tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor:
Este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor:
Nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Informações gerais
O reconhecimento de firma é obrigatório?
O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema.
Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.
Muitas vezes pode ser mera burocracia reconhecer firma, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura.
Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma.
A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente)
- Documento a ser assinado ou já assinado

Documentos necessários
- Entre os tipos de reconhecimento de firma, o reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

Observações importantes
- Maior segurança na autenticidade da assinatura
- Aceitação em contratos, bancos e órgãos públicos
- Redução de riscos de fraudes

Com reconhecimento de firma

Sem reconhecimento de firma
- Documento pode não ser aceito em diversas situações
- Risco de questionamento da assinatura
- Possibilidade de fraudes ou dúvidas sobre autoria
Vantagens e Desvantagens
Dúvidas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre testamento.
Qual o prazo?
Faz na hora.
É possível abrir firma em mais de um cartório?
Sim.
O que é um sinal público?
É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.
É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?
Não. É possível localizar o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.
Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas?
Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre.
O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma?
A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).
Pronto para fazer seu reconhecimento de firma?
Entre em contato conosco e agende seu atendimento. Nossa equipe está pronta para orientá-lo em todo o processo.
