Inventário e Partilha
O inventário e partilha é o procedimento utilizado para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, de forma legal, segura e organizada.

Informações gerais
A LEI 11.441 facilitou a vida do cidadão, permitindo que boa parcela da população, fizesse o seu divórcio ou inventário em um cartório, perante um Tabelião ou escrevente autorizado, de forma rápida, simples e segura.
Para isso é imprescindível que haja CONSENSO, que NÃO HÁJA FILHOS MENORES OU INCAPAZES, que estejam assistidos por advogado constituído.

Procedimentos

Documentos necessários
- O inventário em cartório só pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, além de não haver testamento válido (salvo exceções previstas em lei).

Observações importantes
- Regularização legal dos bens do falecido
- Possibilidade de transferência e venda dos bens
- Evita conflitos entre herdeiros

Com inventário e partilha

Sem inventário e partilha
- Impossibilidade de transferir bens
- Bloqueio de contas e patrimônios
- Risco de conflitos familiares
Vantagens e Desvantagens
Dúvidas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre testamento.
Qual o prazo?
6 meses (com toda a documentação completa).
Já temos um processo judicial em andamento. Podemos fazer o inventário no cartório?
Sim, mas é preciso suspender ou desistir da ação judicial em andamento.
É possível fazer inventário e partilha com testamento válido?
Sim, mas é necessário expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.
Pronto para fazer seu Inventário e Partilha?
Entre em contato conosco e agende seu atendimento. Nossa equipe está pronta para orientá-lo em todo o processo.
