Escritura

A escritura pública é o instrumento legal utilizado para formalizar negócios jurídicos com segurança e validade, como compra e venda de imóveis, doações, declarações e outros atos, garantindo autenticidade e fé pública.

Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

Informações gerais

Sou obrigado a fazer escritura?

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2008 R$ 12.450,00).

A lei deseja com isso:

  • Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
  • Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
  • Arrecadar os tributos.

Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

Documentos necessários

Observações importantes

Com escritura

Sem escritura

Vantagens e Desvantagens

Dúvidas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre testamento.

Qual o prazo?

5 dias úteis (com toda a documentação completa).

Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.

uem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Preciso de testemunhas

Via de regra, testemunhas não são necessárias. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de separação e divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (um) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.

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