Escritura
A escritura pública é o instrumento legal utilizado para formalizar negócios jurídicos com segurança e validade, como compra e venda de imóveis, doações, declarações e outros atos, garantindo autenticidade e fé pública.

Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

Informações gerais
Sou obrigado a fazer escritura?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2008 R$ 12.450,00).
A lei deseja com isso:
- Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
- Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
- Arrecadar os tributos.
Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

Procedimentos
- Documento de identidade e CPF das partes
- Certidão de estado civil atualizada
- Comprovante de residência
- Documentação do bem envolvido (ex: matrícula do imóvel atualizada)
- Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso

Documentos necessários
- A escritura pública não substitui o registro. Em casos como compra e venda de imóveis, é necessário realizar o registro no cartório competente para que o ato produza efeitos perante terceiros.

Observações importantes
- Segurança jurídica no ato realizado
- Validade legal e reconhecimento perante terceiros
- Prevenção de conflitos futuros

Com escritura

Sem escritura
- Risco de invalidade do negócio
- Possibilidade de conflitos entre as partes
- Falta de segurança jurídica
Vantagens e Desvantagens
Dúvidas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre testamento.
Qual o prazo?
5 dias úteis (com toda a documentação completa).
Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
uem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Preciso de testemunhas
Via de regra, testemunhas não são necessárias. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de separação e divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (um) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
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