Ata notarial

A ata notarial é um documento elaborado por um tabelião que atesta um fato ou situação presenciada por ele, com valor legal e probatório, podendo ser usada em processos judiciais ou extrajudiciais.

Para que serve?

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal. Não é necessário um advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

Informações gerais

Em que situações usar a Ata Notarial?

Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembléia.
Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembléia.
Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet. 
Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor.
Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.
Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.

• Cópia da identidade e CPF ou CNH (emitidas no prazo de 10 anos);
• Cópia do comprovante de residência;
• Se for casado, certidão de casamento
• Se for viúvo ou divorciado apresentar certidão de casamento com a averbação;
• Se for solteiro, certidão de nascimento;
• Informar profissão
• Informar e-mail e telefone

• Informar modelo, marca e número de IMEI do aparelho de celular;
• É necessário que a conversa seja exportada do aplicativo diretamente para o email de ata notarial (procuracao@2oficiovilavelha.com.br);
• Deve ser informado número de telefone da outra parte da conversa;
• Deve ser informado período da conversa que constará na ata notarial
(informação de data e hora inicial e data e hora final);
• No dia da assinatura da Ata, o aparelho celular deve ser apresentado para
conferência do escrevente.

• É necessário prévio agendamento com o escrevente responsável por e-mail,
conforme disponibilidade de sua agenda;
• Será cobrada diligência por hora que o escrevente estará fora do cartório e valor
do traslado do escrevente até o local da diligência;
• É necessário depósito prévio de R$ 250,00.

Documentos necessários

Observações importantes

Com a Ata Notarial

Sem a Ata Notarial

Vantagens e Desvantagens

Dúvidas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre testamento.

Qual o prazo?

5 dias úteis.

Sempre que vou a algum lugar, sofro discriminação, sou mal tratado pelas pessoas. Posso fazer uma ata notarial deste fato?

Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor, ou seja, não declarará que há discriminação.

Posso fazer uma ata de um diálogo por telefone? E de uma conversa por mensagem eletrônica (SMS, Messenger, Skype, etc)?

Sim. É possível fazer tal ata.

Posso fazer uma ata de imagem ou situação erótica ou pornográfica?

Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.

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