Separação e Divórcio
O que é divórcio?
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.
Como fazer um divórcio?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.
Para fazer um divórcio é necessário que o marido e a mulher estejam de comum acordo e não haver filhos menores ou incapazes.
O que é separação e como fazer?
A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.
Para fazer uma separação:
- O casal deve estar casado há, pelo menos, 1 ano;
- Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
- Não haver filhos menores ou incapazes
- Dúvidas
Com Bens – 15 dias úteis.
Sem Bens – 5 dias úteis.
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.