Reconhecimento de Firma
O que é reconhecimento de firma e para que serve?
Quando o Tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária.
O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Os tipos de reconhecimento de firma são:
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
O reconhecimento de firma é obrigatório? Como fazer um reconhecimento?
O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema.
Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.
Muitas vezes pode ser mera burocracia reconhecer firma, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura.
Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma.
A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.
- Dúvidas
Faz na hora.
É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.
Não. É possível localizar o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.
Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre.
A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).