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Apostila de Haia

O que é o Apostilamento?

É dar aos documentos públicos um selo (que chamamos de apostila) para certificar seu reconhecimento pelos 112 países que fazem parte da Convenção de Haia. É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016. 

Em quais países aplicam-se a convenção da apostila?

Para saber em quais países aplicam-se a Convenção da Apostila, deve-se consultar o seguinte link:

https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

Obs.: É importante que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila. 

Qual é a vantagem do novo procedimento?

  • Não precisa mais legalizar o documento no Ministério das Relações Exteriores (em Brasília – DF) ou em seus escritórios regionais (menos de 10 no Brasil).
  • Há possibilidade de legalizar o documento nos cartórios extrajudiciais, que estão presentes em todos os municípios brasileiros (mais de 5.560 municípios).
  • O Apostilamento agilizará e simplificará a legalização de documentos entre os países signatários da Convenção de Haia (mais de 110 países), permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

O que entende-se por legalização ou chancela consular?

Para fins de apostilamento de documentos, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 228/2016).

Quais são os efeitos da apostila?

A Cartilha do CNJ –

O ABC das Apostilas – “Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?” 

Responde:

“A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.

A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.”

5 dias úteis.

Diplomas, Certidões, Documentos de Identificação como Passaportes, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, dentre outros. Histórico Escolar, Diplomas, Traduções Juramentadas.

Basta comparecer no Cartorio do 2º Ofício de Notas de Vila Velha, com os documentos que pretende apostilar.

Sim. Os serviços notariais e de registro são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila (art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 228/2016 c/ art. 5º do Provimento nº. 58/2016 do CNJ). Este ato pode ser realizado nos Cartórios com toda segurança jurídica.